JM Cunha Santos

É a XXII Marcha dos Prefeitos a Brasília em Defesa dos Municípios. Pelo que entendo, infrutífera como todas as outras, porque a pauta permanece praticamente a mesma, com a diferença de que o pedido de socorro, desta vez, acontece em meio à maior crise econômica da história do Brasil e de chuva, muita chuva, tempestades aqui e procelas políticas no país. Destaque-se apenas o fato de que, segundo o presidente da Famem, Erlânio Xavier, 90 % dos prefeitos maranhenses se fizeram presentes, acompanhados do vice-governador do Estado, Carlos Brandão e dos senadores Eliziane Gama e Weverton Rocha.
Os prefeitos, mais uma vez, reivindicam a desburocratização do processo de repasses federais, mais uma vez esgotam argumentos em torno do fator previdenciário e sua (má) influência na condução de políticas públicas.
A pauta se repete também com relação ao FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, Pacto Federativo e a revogação ou, no mínimo, revisão, da malfadada Lei Kandir.
O Fundeb é um Fundo composto de impostos estaduais e municipais que recebe uma complementação de 10 % da União. Conforme Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) tramitando na Câmara e no Senado, os prefeitos pretendem que essa complementação da União seja ampliada para 30 %, em alguns casos, e 50 % em outros. Nunca foram atendidos, mesmo sabendo-se que o Fundeb financia 70 % da educação no Brasil.
O Pacto Federativo determina de que forma são distribuídos os tributos arrecadados pela União entre os estados e municípios. Essa distribuição acontece sob a égide de despesas obrigatórias e despesas discricionárias, sendo que, obviamente, os governantes não podem manejar, nem remanejar os recursos catalogados nas despesas obrigatórias. Isso asfixia as administrações estaduais e municipais porque, por exemplo, para o ano de 2019 o orçamento da União prevê 93 % composto de despesas obrigatórias e somente 7 % para o governante decidir suas prioridades. O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, defende que cada estado defina de que forma e com o que gastar os recursos que lhes são direcionados.
A Lei Kandir, enquanto implica em invasão da autonomia de cada estado e cada município, é também um verdadeiro atentado ao desenvolvimento das unidades federativas estaduais e municipais. Essa lei isenta do tributo do ICMS, que é o principal imposto arrecadado por estados e municípios, os produtos e serviços destinados à exportação, prevendo que a União ficaria responsável por ressarcir essas perdas. Não deu certo. Desde a edição da Lei Kandir, a 16 anos, o Mato Grosso do Sul deixou de arrecadar R$ 6 bilhões e o Estado do Pará, que perdeu R$ 20 bilhões, recebeu, a título de ressarcimento, somente R$ 5 bilhões.
Como se vê, não é de hoje que a União violenta os orçamentos dos municípios. Evidentemente que essa sobrecarga de déficits orçamentários vilaniza as administrações municipais que, sufocadas pela falta de recursos, inclusive quedas bruscas e constantes no Fundo de Participação, assistem, impotentes, os munícipes pagarem em saúde pública, educação, segurança e infraestrutura pela gula financeira insaciável do Governo Federal.
E os prefeitos marcham, há 22 anos, com a mesma pauta de reivindicações, rumo a Brasília…







